Nota oficial
O Município de Itaboraí, cumprindo acordo realizado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí), em relação ao discurso feito pelo Sr. Luiz Felippe Valadão de Azevedo, no dia 19/05/2022, durante o show de comemoração do aniversário da cidade de Itaboraí, vem esclarecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Cumprindo a Constituição da República, o Município de Itaboraí se compromete em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, razão pela qual não podemos falar em fechamento arbitrário de centros de umbanda, de locais de cultos de religiões de matriz africana ou de quaisquer religiões ou crenças. O Município de Itaboraí registra que a nossa Constituição estabelece que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa e que é contrário a qualquer tipo de intolerância religiosa.