
Secretaria Municipal de Administração
Missão
Promover e servir à gestão pública, mediante diretrizes e políticas administrativas, com soluções integradas, transparentes e otimizadas, na busca da excelência no atendimento aos munícipes e qualificação dos servidores, nosso maior patrimônio.
Contato
ENDEREÇO
Rua João Feliciano da Costa, nº 132, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-017
E-MAIL
gabsemad@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-3498
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover e servir à gestão pública, mediante diretrizes e políticas administrativas, com soluções integradas, transparentes e otimizadas, na busca da excelência no atendimento aos munícipes e qualificação dos servidores, nosso maior patrimônio.
Contato
ENDEREÇO
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gabsemad@itaborai.rj.gov.br
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(21) 2635-3498
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

CELSO ALMEIDA NETTO
Secretário Municipal de Administração
ROGÉRIO ALVES PEREIRA
Assessoria de Gabinete
LUZIANE DE OLIVEIRA SOUZA DE VASCONCELOS
Chefia de Gabinete
FABIO CESAR PACHECO
Coordenadoria de Orçamentária e Financeira
JUCIARA SANTOS
Assessoria Técnica e Jurídica
NILMA MOREIRA DA SILVA
Protocolo Geral
MARIA LUIZA DE MAGALHÃES DUBIEL DE SOUZA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
RONALDO VEIGA DOS SANTOS
Coordenadoria de Perícias Médicas
JOSIMAR ALVES
Centro Integrado de Segurança e Saúde Ocupacional (CISSO)
CHRISTIANI SIQUEIRA DOS SANTOS
Arquivo Público
CLAUDIO BASTOS SILVA FRANCO
Almoxarifado Central e Patrimônio Público
Serviços

Compete a Secretaria Municipal de Administração além de outras que lhe sejam
atribuidas:
1. Promover a realização de atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material comum utilizado pelos órgãos municipais;
2. Prestar serviços de conservação e manutenção do Paço Municipal;
3. Atendimento dos serviços de comunicação interna;
4. Promover a pesquisa de preços e implementar processos de compras e licitação;
5. Fiscalizar o procedimento de compras e licitação;
6. Exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo geral, arquivo de recursos humanos, e zeladoria interna;
7. Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico único, controle funcional e todas as atividades inerentes a pessoal;
8. Aquisição, guarda e controle de todos os materias;
9. Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
10. Manutenção do equipamento de uso geral da administração;
11. Guarda e conservação de equipamentos de uso geral da administração;
12. Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos documentos da Administração Pública Municipal;
13. Ouvidoria dos servidores públicos;
14. A segurança e medicina do trabalho bem como a perícia médica de pessoal;
15. Promover a manualização dos procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Municipal;
16. Encetar a processar processos administrativos, inclusive análise jurídica e emissão de parecer sobre o pedido;
17. Processar os cálculos processuais e indenizatórios de processos administrativos; 18. Processar a folha de pagamento; Indicar, Manter, Autorizar e Controlar as comissões municipais;
19. Promover o planejamento técnico-orçamentário-financeiro-legal em sua área de atuação;
20. Exarar pareceres técnicos e juridicos nos processos administrativos sob sua responsabilidade;
21. Promover, utilizando-se do suporte técnico logistico da Secretaria Municipal de Saúde os exames de admissão, periódicos, extraordinários e demissionários dos servidores públicos da Administração Pública Municipal e,
22. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades por má conduta de servidores, bem como, danos que por ventura forem causados ao erário público do município.
1. Promover a realização de atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material comum utilizado pelos órgãos municipais;
2. Prestar serviços de conservação e manutenção do Paço Municipal;
3. Atendimento dos serviços de comunicação interna;
4. Promover a pesquisa de preços e implementar processos de compras e licitação;
5. Fiscalizar o procedimento de compras e licitação;
6. Exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo geral, arquivo de recursos humanos, e zeladoria interna;
7. Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico único, controle funcional e todas as atividades inerentes a pessoal;
8. Aquisição, guarda e controle de todos os materias;
9. Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
10. Manutenção do equipamento de uso geral da administração;
11. Guarda e conservação de equipamentos de uso geral da administração;
12. Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos documentos da Administração Pública Municipal;
13. Ouvidoria dos servidores públicos;
14. A segurança e medicina do trabalho bem como a perícia médica de pessoal;
15. Promover a manualização dos procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Municipal;
16. Encetar a processar processos administrativos, inclusive análise jurídica e emissão de parecer sobre o pedido;
17. Processar os cálculos processuais e indenizatórios de processos administrativos; 18. Processar a folha de pagamento; Indicar, Manter, Autorizar e Controlar as comissões municipais;
19. Promover o planejamento técnico-orçamentário-financeiro-legal em sua área de atuação;
20. Exarar pareceres técnicos e juridicos nos processos administrativos sob sua responsabilidade;
21. Promover, utilizando-se do suporte técnico logistico da Secretaria Municipal de Saúde os exames de admissão, periódicos, extraordinários e demissionários dos servidores públicos da Administração Pública Municipal e,
22. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades por má conduta de servidores, bem como, danos que por ventura forem causados ao erário público do município.
Secretaria Municipal de Agricultura
Missão
Viabilizar acesso aos serviços para os produtores, por meio de infra estrutura, suporte técnico, controle e inspeção dos produtos, preservando a função social da terra e sustentabilidade na produção agropecuária e pesqueira com qualidade de vida no meio urbano e rural.
Contato
ENDEREÇO
Avenida 22 de maio, 7557 – Venda das Pedras - Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4870 / 2635-4643
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Viabilizar acesso aos serviços para os produtores, por meio de infra estrutura, suporte técnico, controle e inspeção dos produtos, preservando a função social da terra e sustentabilidade na produção agropecuária e pesqueira com qualidade de vida no meio urbano e rural.
Contato
ENDEREÇO
Avenida 22 de maio, 7557 – Venda das Pedras - Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4870 / 2635-4643
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Abilio Flávio da Silva Pereira
Secretária Municipal de Agricultura
Serviços

- Acompanhamento e Assistência técnica nas áreas vegetal e animal, possibilitando ao agricultor ter uma assistência no uso correto da terra e no manejo animal;
- Recadastramento de Propriedades Rurais no âmbito do município de Itaboraí, Atendimento e declaração de ITR, CCIR, etc.
- Recadastramento de Propriedades Rurais no âmbito do município de Itaboraí, Atendimento e declaração de ITR, CCIR, etc.
Secretaria Municipal de Ciência e Inovação
Missão
Formular, implementar e incrementar o desenvolvimento econômico e sustentável do município de Itaboraí, por meio da difusão e aplicação do conhecimento cientifico, da pesquisa, inovação e melhores práticas tecnológicas, alcançando a excelência na prestação de serviços, gestão pública e inclusão social.
Contato
ENDEREÇO
Praça Celso Nogueira, 117, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-025
E-MAIL
semci@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Formular, implementar e incrementar o desenvolvimento econômico e sustentável do município de Itaboraí, por meio da difusão e aplicação do conhecimento cientifico, da pesquisa, inovação e melhores práticas tecnológicas, alcançando a excelência na prestação de serviços, gestão pública e inclusão social.
Contato
ENDEREÇO
Praça Celso Nogueira, 117, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-025
semci@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Renato Garcia da Silva
Secretário Municipal de Ciência e Inovação
Serviços

- Gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal, compreendendo a rede de comunicação de dados, a Internet, Intranet e Extranet, o suporte operacional dos sistemas de informações e dados, em nível corporativo;
- Gestão do conhecimento e informações estratégicas relacionadas à inovação, tecnologia e sustentabilidade;
- Gestão de políticas de segurança da informação;
- Gerenciamento de projetos de sistemas;
- Gestão dos programas relacionados a área de Tecnologia da Informação;
- Estabelecimento de normativas, diretrizes, políticas, procedimentos, padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal, visando a melhoria, modernização, otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Itaboraí, por meio de Resoluções;
- Planejar e organizar os investimentos e contratos em Tecnologia da Informação na administração Pública Municipal;
- Gerir e monitorar os Contratos para aquisição de Tecnologia da Informação (equipamentos, programas e sistemas);
- Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção, desenvolvimento e implantação de novas soluções e estratégias relacionadas a Tecnologia da Informação aplicáveis à Administração Pública;
- Propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, buscando a otimização dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
- Promover cursos e treinamentos para o funcionalismo público, voltados para a modernização e informatização da administração Pública.
- Gestão do conhecimento e informações estratégicas relacionadas à inovação, tecnologia e sustentabilidade;
- Gestão de políticas de segurança da informação;
- Gerenciamento de projetos de sistemas;
- Gestão dos programas relacionados a área de Tecnologia da Informação;
- Estabelecimento de normativas, diretrizes, políticas, procedimentos, padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal, visando a melhoria, modernização, otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Itaboraí, por meio de Resoluções;
- Planejar e organizar os investimentos e contratos em Tecnologia da Informação na administração Pública Municipal;
- Gerir e monitorar os Contratos para aquisição de Tecnologia da Informação (equipamentos, programas e sistemas);
- Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção, desenvolvimento e implantação de novas soluções e estratégias relacionadas a Tecnologia da Informação aplicáveis à Administração Pública;
- Propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, buscando a otimização dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
- Promover cursos e treinamentos para o funcionalismo público, voltados para a modernização e informatização da administração Pública.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Missão
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) é responsável pela gestão e coordenação da Política Nacional de Assistência Social na cidade, por meio de programas, projetos e serviços, com a finalidade de promover a implementação e execução de políticas públicas que garantam àqueles cidadãos que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidades sociais e relacionais o acesso aos direitos socioassistenciais. Além do mais, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social também atua na proteção dos direitos fundamentais e de cidadania, agindo contra todo tipo de violação.
Contato
ENDEREÇO
Rua João Caetano, 94, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-113
E-MAIL
semds@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-3417
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
CRAS
Encontre o CRAS mais perto de você:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) é responsável pela gestão e coordenação da Política Nacional de Assistência Social na cidade, por meio de programas, projetos e serviços, com a finalidade de promover a implementação e execução de políticas públicas que garantam àqueles cidadãos que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidades sociais e relacionais o acesso aos direitos socioassistenciais. Além do mais, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social também atua na proteção dos direitos fundamentais e de cidadania, agindo contra todo tipo de violação.
Contato
ENDEREÇO
Rua João Caetano, 94, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-113
semds@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-3417
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
CRAS
Encontre o CRAS mais perto de você:
CRAS APOLO
Endereço: R. Antonieta Rodrigo Viana, Lt. 10 Qd. 05, Jardim das Acácias – Apolo
Email: cras.apolo@itaborai.rj.gov.br
Número: 3606-6481
Endereço: R. Antonieta Rodrigo Viana, Lt. 10 Qd. 05, Jardim das Acácias – Apolo
Email: cras.apolo@itaborai.rj.gov.br
Número: 3606-6481
CRAS CABUÇU
Endereço: Estrada Vereador Antônio Cícero, Lt. 12, Cabuçu, Itaboraí
Email: cras.cabucu@itaborai.rj.gov.br
Número: 96927-7558
Endereço: Estrada Vereador Antônio Cícero, Lt. 12, Cabuçu, Itaboraí
Email: cras.cabucu@itaborai.rj.gov.br
Número: 96927-7558
CRAS JARDIM IMPERIAL
Endereço: R. Eudínice Pinho, Lt. 684, Qd. 29, Jardim Imperial
Email: cras.jardimimperial@itaborai.rj.gov.br
Número: 2639-9948
Endereço: R. Eudínice Pinho, Lt. 684, Qd. 29, Jardim Imperial
Email: cras.jardimimperial@itaborai.rj.gov.br
Número: 2639-9948
CRAS AMPLIAÇÃO
Endereço: Estação Cidadania – R. Hilda Araújo, esquina com a Avenida Genésio da Costa Cotrim – Nova Cidade
Email: cras.ampliação@itaborai.rj.gov.br
Número: 2645-5964
Endereço: Estação Cidadania – R. Hilda Araújo, esquina com a Avenida Genésio da Costa Cotrim – Nova Cidade
Email: cras.ampliação@itaborai.rj.gov.br
Número: 2645-5964
CRAS ITAMBI
Endereço: R. Osvaldo Maria (Antiga Rua 51), Lt. 9, Qd. 119, Grande Rio – Itambi
Email: cras.itambi@itaborai.rj.gov.br
Número: 2736-5835
Endereço: R. Osvaldo Maria (Antiga Rua 51), Lt. 9, Qd. 119, Grande Rio – Itambi
Email: cras.itambi@itaborai.rj.gov.br
Número: 2736-5835
CRAS RETA
Endereço: R. Pedro Ferreira Pinto, Lt. 10, Qd. 06, Esperança, Itaborai.
Email: crasretasemds@itaborai.rj.gov.br
Número: 2645-0532
Endereço: R. Pedro Ferreira Pinto, Lt. 10, Qd. 06, Esperança, Itaborai.
Email: crasretasemds@itaborai.rj.gov.br
Número: 2645-0532
CRAS VISCONDE
Endereço: R. Dráuzio Lemos, 835, Visconde
Email: cras.visconde@itaborai.rj.gov.br
Número: 3639-6836
Endereço: R. Dráuzio Lemos, 835, Visconde
Email: cras.visconde@itaborai.rj.gov.br
Número: 3639-6836
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Documentos | Publicação | Link |
---|---|---|
Publicação das Atas 569 e 570 e Plano de Ação e Aplicação | 22/06/2020 | Abrir |
CMDCA informe de Maio (VERSÃO CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES) | Maio/2020 | Abrir |
Campanha de Arrecadação para o Fundo Municipal da Infância e Juventude (FMIA) - IMAGEM 1 | Maio/2020 | Abrir |
Campanha de Arrecadação para o Fundo Municipal da Infância e Juventude (FMIA) - IMAGEM 2 | Maio/2020 | Abrir |
Campanha de Arrecadação para o Fundo Municipal da Infância e Juventude (FMIA) - IMAGEM 3 | Maio/2020 | Abrir |
CMDCA informe de Abril ( VERSÃO DE APRESENTAÇÃO DO CMDCA) | Abril/2020 | Abrir |
RESOLUÇÃO COVID-19 - 18/03/2020 | 18/03/2020 | Abrir |
ATA DE N° 567 E 568 | 16/03/2020 | Abrir |
DIÁRIO OFICIAL ATA 566 DO CMDCA | 21/02/2020 | Abrir |
DIÁRIO OFICIAL CALENDÁRIO E INSTITUIÇÕES CADASTRADAS | 20/02/2020 | Abrir |
Estrutura

Marcos Antônio Oliveira de Araujo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Serviços

- CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social)
É responsável pela organização e ofertas de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É oferecido o acompanhamento das famílias por meio do PAIF e o grupo de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV para as crianças e adolescentes, bem como oficinas direcionadas para os diversos segmentos sociais.
CRAS Ampliação – Rua Miguel Angelo Gimenez, Lote 01, Quadra 63, Ampliação, Itaboraí.
CRAS Apolo – Rua Antonieta Rodrigues Viana, Lote 19, Quadra 05, Apollo II, Itaboraí.
CRAS Itambi – Rua Oswaldo Maria, Lote 09, Quadra 119, Grande Rio, Itambi, Itaboraí.
CRAS Jardim Imperial – Rua Eurydice Nascimento Pinho, Lote 684, Quadra 29, Jardim Imperial, Itaboraí.
CRAS Reta – Rua Pedro Ferreira Pinto, Lote 10, Quadra 06, Vila Progresso, Itaboraí.
CRAS Visconde – Rua Draúzio Lemos, nº 835, Visconde de Itaboraí, Itaboraí.
- CREAS (Centro Referencia Especializado de Assistência Social)
É responsável pela organização e ofertas de serviços da Proteção Social Especial. Oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Rua João Caetano, nº 93, Centro, Itaboraí.
- Centro POP (Centro de Referencia Especializado em Pessoas em Situação de Rua)
É uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua. O Centro POP tem espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Essa unidade também funciona como ponto de apoio para pessoas que moram e/ou sobrevivem nas ruas. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação. O endereço do Centro Pop pode ser usado como referência do usuário. Rua Augusto Moreira, Lote 53, Jardim Imperial, Itaboraí.
- PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
E um Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida atende adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- PSB (Proteção Social básica)
Tem a finalidade de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
- PSE (Proteção Social Especial)
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e têm como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, se destinam a pessoas que estão em situação de risco pessoal e social ou tiveram seus direitos violados, tais como crianças e adolescentes em situação de trabalho, adolescentes em medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono alem de famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
- Média Complexidade
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais, atende pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
- Alta Complexidade
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos através de Serviço de Acolhimento Institucional como Abrigo institucional e Casa de Passagem alem do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
- Bolsa família
O Bolsa Família opera com a inserção no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família, possibilitando conhecer a realidade soioeconômica dessas famílias, realizando ainda o desbloqueio do benefício do Programa Bolsa Família.
Rua Antônio José Marins, nº 256, Centro, Itaboraí.
- Instituição de Acolhimento – Abrigo Institucional Dr. Evaldo Saramago Pinheiro (AIDESP)
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utiliza os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
Travessa Pedro Azeredo Coutinho, s/n, Lote 04, Centro, Itaboraí.
- Instituição de longa Permanência para Idosos - ILPI
Acolhe pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, que sofreram abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou perderam a capacidade de auto cuidado. Funciona em unidade inserida na comunidade, tem características residenciais e estrutura física adequada, visa o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. A edificação é organizada de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, parentes, amigos são atendidos na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento, atende idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
Rua Francisco Gomes, nº 04, Nancilândia, Itaboraí.
- Vale Social
O Vale Social é um direito de todo cidadão do Estado do Rio de Janeiro, garantido pela Lei Estadual nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Através desse benefício, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito a gratuidade nos meios de transportes públicos municipais e intermunicipais. O beneficiário deverá apresentar laudo, contendo CID-10, data, carimbo e assinatura do Médico. Também tem direito menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, à gratuidade para um acompanhante.
Rua Antônio José Marins, nº 256, Centro, Itaboraí.
- Centro Especializado em Atendimento à Mulher – CEAM
Serviço de acolhida e identificação as demandas da mulher em situação de violência, atendimento psicossocial, e orientação jurídica às mulheres. Desenvolve ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e, articula serviços da rede de atendimento, em especial nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça.
Travessa Agenor Castor dos Santos, nº 53, Centro, Itaboraí.
- O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
E um Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida atende adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- A PSB (Proteção Social básica)
Tem a finalidade de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
- A PSE (Proteção Social Especial)
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e têm como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, se destinam a pessoas que estão em situação de risco pessoal e social ou tiveram seus direitos violados, tais como crianças e adolescentes em situação de trabalho, adolescentes em medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono alem de famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
- A Alta Complexidade
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos através de Serviço de Acolhimento Institucional como Abrigo institucional e Casa de Passagem alem do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
- A Média Complexidade
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais, atende pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
- Bolsa família
O Bolsa Família opera com a inserção no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família, possibilitando conhecer a realidade soioeconômica dessas famílias, realizando ainda o desbloqueio do benefício do Programa Bolsa Família.
- O Programa Criança Feliz
Tem como ação principal o acompanhamento de crianças e suas famílias estimulando o desenvolvimento infantil através de brincadeiras conversam com os responsáveis e oficinas que serão ministradas no CRAS da região. O programa tem como prioridade o atendimento a gestantes e crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até 6 anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS; crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção e suas famílias
- Abrigo da Criança e Adolescente
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utiliza os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
- A ILPI (instituto de longa Permanência para Idosos)
Acolhe pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, que sofreram abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou perderam a capacidade de auto cuidado. Funciona em unidade inserida na comunidade, tem características residenciais e estrutura física adequada, visa o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. A edificação é organizada de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, parentes, amigos são atendidos na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento, atende idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
- Vale Social
O Vale Social é um direito de todo cidadão do Estado do Rio de Janeiro, garantido pela Lei Estadual nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Através desse benefício, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito a gratuidade nos meios de transportes públicos municipais e intermunicipais. O beneficiário deverá apresentar laudo, contendo CID-10, data, carimbo e assinatura do Médico. Também tem direito menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, à gratuidade para um acompanhante.
É responsável pela organização e ofertas de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É oferecido o acompanhamento das famílias por meio do PAIF e o grupo de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV para as crianças e adolescentes, bem como oficinas direcionadas para os diversos segmentos sociais.
CRAS Ampliação – Rua Miguel Angelo Gimenez, Lote 01, Quadra 63, Ampliação, Itaboraí.
CRAS Apolo – Rua Antonieta Rodrigues Viana, Lote 19, Quadra 05, Apollo II, Itaboraí.
CRAS Itambi – Rua Oswaldo Maria, Lote 09, Quadra 119, Grande Rio, Itambi, Itaboraí.
CRAS Jardim Imperial – Rua Eurydice Nascimento Pinho, Lote 684, Quadra 29, Jardim Imperial, Itaboraí.
CRAS Reta – Rua Pedro Ferreira Pinto, Lote 10, Quadra 06, Vila Progresso, Itaboraí.
CRAS Visconde – Rua Draúzio Lemos, nº 835, Visconde de Itaboraí, Itaboraí.
- CREAS (Centro Referencia Especializado de Assistência Social)
É responsável pela organização e ofertas de serviços da Proteção Social Especial. Oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Rua João Caetano, nº 93, Centro, Itaboraí.
- Centro POP (Centro de Referencia Especializado em Pessoas em Situação de Rua)
É uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua. O Centro POP tem espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Essa unidade também funciona como ponto de apoio para pessoas que moram e/ou sobrevivem nas ruas. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação. O endereço do Centro Pop pode ser usado como referência do usuário. Rua Augusto Moreira, Lote 53, Jardim Imperial, Itaboraí.
- PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
E um Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida atende adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- PSB (Proteção Social básica)
Tem a finalidade de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
- PSE (Proteção Social Especial)
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e têm como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, se destinam a pessoas que estão em situação de risco pessoal e social ou tiveram seus direitos violados, tais como crianças e adolescentes em situação de trabalho, adolescentes em medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono alem de famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
- Média Complexidade
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais, atende pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
- Alta Complexidade
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos através de Serviço de Acolhimento Institucional como Abrigo institucional e Casa de Passagem alem do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
- Bolsa família
O Bolsa Família opera com a inserção no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família, possibilitando conhecer a realidade soioeconômica dessas famílias, realizando ainda o desbloqueio do benefício do Programa Bolsa Família.
Rua Antônio José Marins, nº 256, Centro, Itaboraí.
- Instituição de Acolhimento – Abrigo Institucional Dr. Evaldo Saramago Pinheiro (AIDESP)
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utiliza os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
Travessa Pedro Azeredo Coutinho, s/n, Lote 04, Centro, Itaboraí.
- Instituição de longa Permanência para Idosos - ILPI
Acolhe pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, que sofreram abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou perderam a capacidade de auto cuidado. Funciona em unidade inserida na comunidade, tem características residenciais e estrutura física adequada, visa o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. A edificação é organizada de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, parentes, amigos são atendidos na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento, atende idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
Rua Francisco Gomes, nº 04, Nancilândia, Itaboraí.
- Vale Social
O Vale Social é um direito de todo cidadão do Estado do Rio de Janeiro, garantido pela Lei Estadual nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Através desse benefício, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito a gratuidade nos meios de transportes públicos municipais e intermunicipais. O beneficiário deverá apresentar laudo, contendo CID-10, data, carimbo e assinatura do Médico. Também tem direito menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, à gratuidade para um acompanhante.
Rua Antônio José Marins, nº 256, Centro, Itaboraí.
- Centro Especializado em Atendimento à Mulher – CEAM
Serviço de acolhida e identificação as demandas da mulher em situação de violência, atendimento psicossocial, e orientação jurídica às mulheres. Desenvolve ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e, articula serviços da rede de atendimento, em especial nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça.
Travessa Agenor Castor dos Santos, nº 53, Centro, Itaboraí.
- O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
E um Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida atende adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- A PSB (Proteção Social básica)
Tem a finalidade de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
- A PSE (Proteção Social Especial)
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e têm como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, se destinam a pessoas que estão em situação de risco pessoal e social ou tiveram seus direitos violados, tais como crianças e adolescentes em situação de trabalho, adolescentes em medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono alem de famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
- A Alta Complexidade
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos através de Serviço de Acolhimento Institucional como Abrigo institucional e Casa de Passagem alem do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
- A Média Complexidade
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais, atende pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
- Bolsa família
O Bolsa Família opera com a inserção no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família, possibilitando conhecer a realidade soioeconômica dessas famílias, realizando ainda o desbloqueio do benefício do Programa Bolsa Família.
- O Programa Criança Feliz
Tem como ação principal o acompanhamento de crianças e suas famílias estimulando o desenvolvimento infantil através de brincadeiras conversam com os responsáveis e oficinas que serão ministradas no CRAS da região. O programa tem como prioridade o atendimento a gestantes e crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até 6 anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS; crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção e suas famílias
- Abrigo da Criança e Adolescente
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utiliza os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
- A ILPI (instituto de longa Permanência para Idosos)
Acolhe pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, que sofreram abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou perderam a capacidade de auto cuidado. Funciona em unidade inserida na comunidade, tem características residenciais e estrutura física adequada, visa o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. A edificação é organizada de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade casais, irmãos, parentes, amigos são atendidos na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento, atende idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
- Vale Social
O Vale Social é um direito de todo cidadão do Estado do Rio de Janeiro, garantido pela Lei Estadual nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005, Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Através desse benefício, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito a gratuidade nos meios de transportes públicos municipais e intermunicipais. O beneficiário deverá apresentar laudo, contendo CID-10, data, carimbo e assinatura do Médico. Também tem direito menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, à gratuidade para um acompanhante.
Secretaria Municipal de Educação
Missão
Assegurar uma educação pública emancipatória e plural, que valoriza as diferenças, promova a formação integral do ser e a cidadania plena, por meio de políticas educacionais e culturais que possibilitem o ingresso, a permanência e o sucesso do educando; contribuindo para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 18 – Centro – Itaboraí – CEP:24800-165
E-MAIL
educacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4651
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Assegurar uma educação pública emancipatória e plural, que valoriza as diferenças, promova a formação integral do ser e a cidadania plena, por meio de políticas educacionais e culturais que possibilitem o ingresso, a permanência e o sucesso do educando; contribuindo para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 18 – Centro – Itaboraí – CEP:24800-165
educacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4651
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Mauricilio Rodrigues de Souza
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Serviços

Legisla Itaboraí: Decreto 77/2008
Acesse aqui ( Decreto 77 de 2008 )
Acesse aqui ( Decreto 77 de 2008 )
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Missão
Desempenhar a promoção publica do esporte e lazer participativo e educacional, desenvolvendo ações necessárias para a inclusão social, qualidade de vida, saúde, tornando-se uma referência esportiva na construção da cidadania.
Contato
ENDEREÇO
Rua João Feliciano da Costa, 132 - Edifício Emanoel - Centro - Itaboraí / RJ - Cep: 24800-017
E-MAIL
semel@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2645-3935 (Sede)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Desempenhar a promoção publica do esporte e lazer participativo e educacional, desenvolvendo ações necessárias para a inclusão social, qualidade de vida, saúde, tornando-se uma referência esportiva na construção da cidadania.
Contato
ENDEREÇO
Rua João Feliciano da Costa, 132 - Edifício Emanoel - Centro - Itaboraí / RJ - Cep: 24800-017
semel@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2645-3935 (Sede)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Fábio Santos da Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Ruan Guimarães Abadias
Subsecretário Municipal de Esporte e Lazer
Vagner Silveira Campany Gomes
Chefia de Gabinete
Serviços

Legisla Itaboraí: Decreto 13/2005
Acesse aqui ( Decreto 13 de 2005 )
Acesse aqui ( Decreto 13 de 2005 )
Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Missão
Arrecadar e gerir os tributos de sua competência de forma planejada, eficiente e responsável, com respeito aos contribuintes, buscando de maneira integrada com os demais órgãos; suprir o município com os recursos necessários ao seu desenvolvimento sustentável, visando melhorar a qualidade de vida e satisfação dos munícipes.
Contato
ENDEREÇO
Rua Fidélis Alves, 101, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-133
E-MAIL
secretariadefazenda@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2747-6346 / 2747-6608
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Arrecadar e gerir os tributos de sua competência de forma planejada, eficiente e responsável, com respeito aos contribuintes, buscando de maneira integrada com os demais órgãos; suprir o município com os recursos necessários ao seu desenvolvimento sustentável, visando melhorar a qualidade de vida e satisfação dos munícipes.
Contato
ENDEREÇO
Rua Fidélis Alves, 101, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-133
secretariadefazenda@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2747-6346 / 2747-6608
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Roberto Ataíde Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda e Tecnologia
Serviços

- Centro Empreendedor
- Junta Comercial
- Executar a política econômica, financeira e fiscal do Município;
- Promover as atividades de arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas e o lançamento das receitas municipais;
- Receber, processar, guardar, pagar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Município;
- Manter sob sua responsabilidade os registros e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- Apresentar periodicamente relatório fundamentado dos procedimentos e controles contábeis;
- Preparar balancetes, balanços e prestações de contas consolidadas dos órgãos da Administração Pública Municipal;
- Atuar como órgão central da administração financeira na Administração Pública Municipal;
- Orientar, controlar e fiscalizar os serviços de guarda e aplicação de recursos públicos;
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal em assuntos fazendários;
- Providenciar os meios necessários para o acompanhamento dos ingressos públicos de qualquer natureza, em toda a sua extensão, junto às demais Secretarias e Órgãos Públicos da administração.
- Junta Comercial
- Executar a política econômica, financeira e fiscal do Município;
- Promover as atividades de arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas e o lançamento das receitas municipais;
- Receber, processar, guardar, pagar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Município;
- Manter sob sua responsabilidade os registros e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- Apresentar periodicamente relatório fundamentado dos procedimentos e controles contábeis;
- Preparar balancetes, balanços e prestações de contas consolidadas dos órgãos da Administração Pública Municipal;
- Atuar como órgão central da administração financeira na Administração Pública Municipal;
- Orientar, controlar e fiscalizar os serviços de guarda e aplicação de recursos públicos;
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal em assuntos fazendários;
- Providenciar os meios necessários para o acompanhamento dos ingressos públicos de qualquer natureza, em toda a sua extensão, junto às demais Secretarias e Órgãos Públicos da administração.
Secretaria de Governo
Missão
- Prestar assessoramento técnico-institucional e político ao Chefe do Poder Executivo no que tange aos atos administrativos em geral;
- Dar publicidade aos atos oficiais do governo por meio do Diário Oficial do Município;
- Promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional com órgãos diversos nas esferas municipal, estadual e federal.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
E-MAIL
segov@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4870 - Ramal: 3201
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
- Prestar assessoramento técnico-institucional e político ao Chefe do Poder Executivo no que tange aos atos administrativos em geral;
- Dar publicidade aos atos oficiais do governo por meio do Diário Oficial do Município;
- Promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional com órgãos diversos nas esferas municipal, estadual e federal.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
segov@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4870 - Ramal: 3201
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Pedro Ricardo Ferreira Queiroz da Silva
Secretário de Governo
Serviços

- A execução das atividades de comunicação social;
- O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que tange a elaboração, controle, publicação e arquivamento de atos oficiais;
- Articulação técnico-política com órgãos e entidades públicas e privadas nos niveis nacionais (municipal, estadual e federal) ou internacionais, para obtenção de recursos e apoio técnico, financeiro e de material para o Município e;
- Coordenar a representação política do Chefe do Poder Executivo Municipal.
- O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que tange a elaboração, controle, publicação e arquivamento de atos oficiais;
- Articulação técnico-política com órgãos e entidades públicas e privadas nos niveis nacionais (municipal, estadual e federal) ou internacionais, para obtenção de recursos e apoio técnico, financeiro e de material para o Município e;
- Coordenar a representação política do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ouvidoria Municipal
Missão
Contribuir de forma efetiva para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e para o sistema de controle interno, promovendo a participação do cidadão de forma a ouvir, registrar, mediar conflitos e acompanhar suas demandas.
Visão
Ser canal de interlocução social e articuladora junto ao Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, bem como referência como órgão central do Sistema de Ouvidoria do Município de Itaboraí.
Valores
Ética; Transparência; Responsabilidade; Respeito; Integração.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 - Centro - Itaboraí / RJ. (Primeira sala à esquerda, próxima a recepção)
E-MAIL
ouvidoria@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4870 (Whatsapp (21) 2645-5278)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Contribuir de forma efetiva para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e para o sistema de controle interno, promovendo a participação do cidadão de forma a ouvir, registrar, mediar conflitos e acompanhar suas demandas.
Visão
Ser canal de interlocução social e articuladora junto ao Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, bem como referência como órgão central do Sistema de Ouvidoria do Município de Itaboraí.
Valores
Ética; Transparência; Responsabilidade; Respeito; Integração.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 - Centro - Itaboraí / RJ. (Primeira sala à esquerda, próxima a recepção)
ouvidoria@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4870 (Whatsapp (21) 2645-5278)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Faustino Alonso Rodriguez
Ouvidor Geral
Serviços

Em breve.
Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Sociais
Missão
Construir um novo futuro que atenda as demandas municipais, desenvolvendo políticas habitacionais e sociais, com transparência e excelência, promovendo moradia digna e qualidade de vida para toda a população, com o objetivo de alcançar uma cidade socialmente justa.
Contato
ENDEREÇO
Rua Antonio José Marins, 256 (Antigo Bolsa Família) - Centro – Itaboraí / RJ
E-MAIL
habitacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4276
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Construir um novo futuro que atenda as demandas municipais, desenvolvendo políticas habitacionais e sociais, com transparência e excelência, promovendo moradia digna e qualidade de vida para toda a população, com o objetivo de alcançar uma cidade socialmente justa.
Contato
ENDEREÇO
Rua Antonio José Marins, 256 (Antigo Bolsa Família) - Centro – Itaboraí / RJ
habitacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4276
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Veja mais ações da habitação
Estrutura

Sheila Nazareth Rodrigues
Secretária Municipal de Habitação e Serviços Sociais
Monica Virgílio Cavalcante
Subsecretária Municipal de Habitação e Serviços Sociais
Serviços

- Projetos Sociais: Diagnóstico Social; Atendimento Social; Programas e Projetos Sociais.
- Projetos Habitacionais: Diagnósticos e Programas Habitacionais; Saneamento Básico; Projetos de Melhoria e Produção Habitacional; Legitimidade da Terra e Regularização edilícia.
- Administração e Planejamento: Convênios e Projetos; Apoio Administrativo.
- Assessoria Gabinete: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa/Técnica.
- Projetos Habitacionais: Diagnósticos e Programas Habitacionais; Saneamento Básico; Projetos de Melhoria e Produção Habitacional; Legitimidade da Terra e Regularização edilícia.
- Administração e Planejamento: Convênios e Projetos; Apoio Administrativo.
- Assessoria Gabinete: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa/Técnica.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Missão
Promover o crescimento sustentável da cidade, por meio de planejamento urbano e gestão ambiental integrada, buscando a implementação do plano diretor e a aplicabilidade e cumprimento das leis ambientais vigentes, visando a harmonia entre desenvolvimento econômico, urbanístico e socioambiental, proporcionando excelência em qualidade de vida para o cidadão.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24801-088
E-MAIL
semau@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover o crescimento sustentável da cidade, por meio de planejamento urbano e gestão ambiental integrada, buscando a implementação do plano diretor e a aplicabilidade e cumprimento das leis ambientais vigentes, visando a harmonia entre desenvolvimento econômico, urbanístico e socioambiental, proporcionando excelência em qualidade de vida para o cidadão.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24801-088
semau@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Jhonatan Ferrarez de Barros
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Serviços

- Licenciamento Ambiental
- Certidão de Inexigibilidade de Licencimento
- Autorização de Supressão de Vegetação
- Certidão Ambiental
- Alvará de Construção
- Habite-se
- Certidão de Zoneamento
- Certidão de Desmembramento
- Certidão de Remembramento
- Alvará de Aprovação de Projeto
- Certidão de Inexigibilidade de Licencimento
- Autorização de Supressão de Vegetação
- Certidão Ambiental
- Alvará de Construção
- Habite-se
- Certidão de Zoneamento
- Certidão de Desmembramento
- Certidão de Remembramento
- Alvará de Aprovação de Projeto
Secretaria Municipal de Planejamento
Missão
Promover e coordenar a realização das atividades inerentes ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações que integram os programas relativos às políticas públicas do município.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4417 - Ramal: 3207
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover e coordenar a realização das atividades inerentes ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações que integram os programas relativos às políticas públicas do município.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4417 - Ramal: 3207
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Sérgio Foster Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento
Serviços

- Elaborar estudos e pesquisas para o planejamento de atividades e projetos que se traduzam em políticas públicas municipais;
- Assessorar todos os órgãos da Administração Municipal, quando necessário;
- Elaborar os principais instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), bem como proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamentária, sempre em função da efetiva realização da receita.
- Assessorar todos os órgãos da Administração Municipal, quando necessário;
- Elaborar os principais instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), bem como proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamentária, sempre em função da efetiva realização da receita.
Secretaria Municipal de Saúde
Missão
Garantir o direito à saúde de todos os cidadãos enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município.
Visão
Ser reconhecida pela população como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade na condução plena do Sistema Municipal de Saúde.
Valores
Humanização, Ética, Probidade, Responsabilidade, Gestão Democrática e Participativa, Compromisso, Inovação, Cooperação e Qualidade.
Contato
ENDEREÇO
Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior, 732, 1ª andar – Nancilândia - RJ / CEP: 24801-064
E-MAIL
gabinete.saude@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4508 / 2635-4605 / 2635-4730
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Garantir o direito à saúde de todos os cidadãos enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município.
Visão
Ser reconhecida pela população como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade na condução plena do Sistema Municipal de Saúde.
Valores
Humanização, Ética, Probidade, Responsabilidade, Gestão Democrática e Participativa, Compromisso, Inovação, Cooperação e Qualidade.
Contato
ENDEREÇO
Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior, 732, 1ª andar – Nancilândia - RJ / CEP: 24801-064
gabinete.saude@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4508 / 2635-4605 / 2635-4730
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Veja mais ações da saúde
Estrutura

Hedio Jacy Jandre Mataruna
Secretário Municipal de Saúde (SMS)
Serviços

ATENÇÃO BÁSICA
- Consultas;
- Tomar vacinas;
- Receber tratamento odontológico;
- Fazer curativos;
- Coletar exames laboratoriais;
- Tratar sintomas de viroses comuns como resfriados, gripes, febre, dores de cabeça, etc;
- Realizar e retirar medicamentos gratuitamente;
- Ser encaminhado para especialidades médicas;
- Fazer acompanhamento continuado na unidade ou em sua própria residência (a depender do caso de locomoção);
- Acompanhamento pelos agentes comunitários de saúde através de visitas domiciliares periódicas.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
- Procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros profissionais de nível superior e nível médio;
- Cirurgias ambulatoriais especializadas;
- Procedimentos traumato-ortopédico;
- Ações especializadas em odontologia;
- Patologia clínica;
- Anatomopatologia e citopatologia;
- Radiodiagnóstico;
- Exames ultrassonográficos;
- Diagnose;
- Fisioterapia;
- Terapias especializadas;
- Próteses e órteses;
- Anestesia;
- Assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise);
- Terapia nutricional;
- Urgências e Emergências.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- Ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, através de programas de prevenção e controle de relevância nacional, como aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
- Ações de vigilância de saúde ambiental e do trabalhador;
- Investigação de surtos de doenças;
- Coordenação do laboratório de saúde pública;
- Gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e nascidos vivos;
- Realização de inquéritos de fatores de risco;
- Análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis;
- Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos prestadores serviços de saúde;
- Realizar inspeções sanitárias nos estabelecimentos comerciais do município.
- Consultas;
- Tomar vacinas;
- Receber tratamento odontológico;
- Fazer curativos;
- Coletar exames laboratoriais;
- Tratar sintomas de viroses comuns como resfriados, gripes, febre, dores de cabeça, etc;
- Realizar e retirar medicamentos gratuitamente;
- Ser encaminhado para especialidades médicas;
- Fazer acompanhamento continuado na unidade ou em sua própria residência (a depender do caso de locomoção);
- Acompanhamento pelos agentes comunitários de saúde através de visitas domiciliares periódicas.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
- Procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros profissionais de nível superior e nível médio;
- Cirurgias ambulatoriais especializadas;
- Procedimentos traumato-ortopédico;
- Ações especializadas em odontologia;
- Patologia clínica;
- Anatomopatologia e citopatologia;
- Radiodiagnóstico;
- Exames ultrassonográficos;
- Diagnose;
- Fisioterapia;
- Terapias especializadas;
- Próteses e órteses;
- Anestesia;
- Assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise);
- Terapia nutricional;
- Urgências e Emergências.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- Ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, através de programas de prevenção e controle de relevância nacional, como aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
- Ações de vigilância de saúde ambiental e do trabalhador;
- Investigação de surtos de doenças;
- Coordenação do laboratório de saúde pública;
- Gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e nascidos vivos;
- Realização de inquéritos de fatores de risco;
- Análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis;
- Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos prestadores serviços de saúde;
- Realizar inspeções sanitárias nos estabelecimentos comerciais do município.
Secretaria Municipal de Segurança
Missão
Desenvolver e implantar políticas públicas municipais de Segurança, pautadas na prevenção primária dos delitos e dos riscos, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis junto à sociedade, promovendo o ordenamento público e a paz social no município de Itaboraí.
Contato
ENDEREÇO
Rua Desembargador Ferreira Pinto, 9, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-205
E-MAIL
segurança@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2639-8189 / 2635-4655 / 153 (Guarda Municipal)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Desenvolver e implantar políticas públicas municipais de Segurança, pautadas na prevenção primária dos delitos e dos riscos, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis junto à sociedade, promovendo o ordenamento público e a paz social no município de Itaboraí.
Contato
ENDEREÇO
Rua Desembargador Ferreira Pinto, 9, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-205
segurança@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2639-8189 / 2635-4655 / 153 (Guarda Municipal)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Heitor Carvalhar Baldow
Secretário Municipal de Segurança
Serviços

À SMSDC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, compete:
I. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta,
através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais
como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal,
Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais
ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
II. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
VI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI. Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XIII. Cooperar com as atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIV. Interagir cm a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá- las à realidade da ordem pública do município de Itaboraí;
XV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XVI. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;
XVII. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVIII. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XIX. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX. Promover a fiscalização das vias públicas;
XXI. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
XXII. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;
XXIII. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;
XXIV. Proporcionar assistência aos flagelados;
XXV. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidades;
XXVI. Criar condições para recuperação de moradias;
XXVII. Estudar e executar medidas preventivas. Diante do exposto, nos colocamos à vossa inteira disposição para quaisquer informações necessárias.
II. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
VI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI. Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XIII. Cooperar com as atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIV. Interagir cm a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá- las à realidade da ordem pública do município de Itaboraí;
XV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XVI. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;
XVII. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVIII. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XIX. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX. Promover a fiscalização das vias públicas;
XXI. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
XXII. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;
XXIII. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;
XXIV. Proporcionar assistência aos flagelados;
XXV. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidades;
XXVI. Criar condições para recuperação de moradias;
XXVII. Estudar e executar medidas preventivas. Diante do exposto, nos colocamos à vossa inteira disposição para quaisquer informações necessárias.
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Missão
Executar e promover melhorias na qualidade de vida dos munícipes com transparência, comprometimento, responsabilidade social e ambiental, visando a excelência nos serviços públicos prestados com dignidade, confiança, auto estima e bem-estar à população.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24804-706
E-MAIL
semsp@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-7369 / 2635-7041 / 2635-7065
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Executar e promover melhorias na qualidade de vida dos munícipes com transparência, comprometimento, responsabilidade social e ambiental, visando a excelência nos serviços públicos prestados com dignidade, confiança, auto estima e bem-estar à população.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24804-706
semsp@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-7369 / 2635-7041 / 2635-7065
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Diogo Cabral de Andrade
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Serviços

- Coleta de Resíduos e Fiscalização: Recolhimento de resíduos sólidos, domicialiares e hospitalares; Fiscalização de coleta de lixo; Coleta de varrição, de capina, roçada e pintura de meio-fio.
- Parques e Jardins: Roçada e Capinada de matos nos órgãos públicos; Corte/Poda de Árvores; Retirada de entulho nos orgãos públicos; Roçada e Limpeza de praças; Conservação nos cemitérios.
- Iluminação Pública: Instalação de Luminárias; Manutenção de Iluminação pública e Instalação de refletores nos eventos publicos.
- Assessoria Gabinete: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa/Técnica.
- Parques e Jardins: Roçada e Capinada de matos nos órgãos públicos; Corte/Poda de Árvores; Retirada de entulho nos orgãos públicos; Roçada e Limpeza de praças; Conservação nos cemitérios.
- Iluminação Pública: Instalação de Luminárias; Manutenção de Iluminação pública e Instalação de refletores nos eventos publicos.
- Assessoria Gabinete: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa/Técnica.
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Missão
Promover a inclusão socioeconômica do trabalhador através do fortalecimento e ampliação de inserção produtiva, a Secretaria do Trabalho é o órgão responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas de trabalho, emprego e qualificação profissional. Esta secretaria trabalha unida para garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com dignidade.
Contato
ENDEREÇO
Rua José Leandro, nº 47, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-149
E-MAIL
trabalhoerenda@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4317
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover a inclusão socioeconômica do trabalhador através do fortalecimento e ampliação de inserção produtiva, a Secretaria do Trabalho é o órgão responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas de trabalho, emprego e qualificação profissional. Esta secretaria trabalha unida para garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com dignidade.
Contato
ENDEREÇO
Rua José Leandro, nº 47, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-149
trabalhoerenda@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4317
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Eudnei Dias de Oliveira
Secretário Municipal de Trabalho e Renda
Serviços

Atendimento ao Trabalhador e Empregador
Coordenação e desenvolvimento de ações do Sistema Público de Emprego - SINE, através dos órgãos públicos e entidades sociais, em conjunto com as Comissões Municipais de Emprego, colocando em prática a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, com base nas exigências do CODEFAT, que entende a política pública de trabalho, emprego e renda como uma política de direito do cidadão e dever do Estado, inscrita no âmbito da seguridade social, efetivada a partir de um sistema descentralizado e participativo.
Qualificação Profissional
Desenvolvimento de programas que visam inserir o cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda através da qualificação profissional, tendo em vista o emprego.
Ocupação e Renda
Desenvolvimento de ações que objetivam consolidar e promover ações de fortalecimento em conjunto com os parceiros financiadores, formulando, articulando e coordenando as políticas públicas e os programas que promovam o empreendedorismo.
Política da Qualidade
Fornecer serviços públicos de qualidade para os trabalhadores, de forma sustentável, com excelência técnica continuada, garantindo a eficácia de cada um dos processos, para consecução de maior eficiência nos resultados, visando atender os requisitos legais e aos anseios de todas as partes interessadas no desenvolvimento socioeconômico.
Coordenação e desenvolvimento de ações do Sistema Público de Emprego - SINE, através dos órgãos públicos e entidades sociais, em conjunto com as Comissões Municipais de Emprego, colocando em prática a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, com base nas exigências do CODEFAT, que entende a política pública de trabalho, emprego e renda como uma política de direito do cidadão e dever do Estado, inscrita no âmbito da seguridade social, efetivada a partir de um sistema descentralizado e participativo.
Qualificação Profissional
Desenvolvimento de programas que visam inserir o cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda através da qualificação profissional, tendo em vista o emprego.
Ocupação e Renda
Desenvolvimento de ações que objetivam consolidar e promover ações de fortalecimento em conjunto com os parceiros financiadores, formulando, articulando e coordenando as políticas públicas e os programas que promovam o empreendedorismo.
Política da Qualidade
Fornecer serviços públicos de qualidade para os trabalhadores, de forma sustentável, com excelência técnica continuada, garantindo a eficácia de cada um dos processos, para consecução de maior eficiência nos resultados, visando atender os requisitos legais e aos anseios de todas as partes interessadas no desenvolvimento socioeconômico.
Secretaria Municipal de Transportes
Missão
Promover a mobilidade urbana de bens e pessoas, com segurança, conforto e modicidade, através de um conjunto de ações estratégicas, planejadas e organizadas de maneira transparente e responsável, alcaçando assim a sinergia do transporte com toda a sociedade.
Contato
ENDEREÇO
Av. Luiz Fernando de Oliveira Nanci, nº 37, Nancilândia, Itaboraí - RJ, CEP 24801-092
E-MAIL
transportes@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 3637-7176
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover a mobilidade urbana de bens e pessoas, com segurança, conforto e modicidade, através de um conjunto de ações estratégicas, planejadas e organizadas de maneira transparente e responsável, alcaçando assim a sinergia do transporte com toda a sociedade.
Contato
ENDEREÇO
Av. Luiz Fernando de Oliveira Nanci, nº 37, Nancilândia, Itaboraí - RJ, CEP 24801-092
transportes@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 3637-7176
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Heitor Carvalhar Baldow
Secretário Municipal de Transportes
Serviços

Vide artigo 39 da Lei 1901/2004 - Lei da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Competências, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Procuradoria Geral do Município
Missão
Promover o assessoramento, controle e segurança jurídica de todas as ações governamentais, observadas a impessoalidade, a ética, a moralidade administrativa e a ampla legalidade, por meio das melhores técnicas, com responsabilidade, a fim de viabilizar o pleno funcionamento da gestão municipal, salvaguardando o interesse público e a justiça social.
Contato
Procuradoria-Geral do Município de Itaboraí
ENDEREÇO
Rua Antônio José de Marins, nº 296, Centro - Itaboraí CEP.: 24.800-105
E-MAIL
procuradoria@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2639-8038 (Em manutenção)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Coordenadoria de Dívida Ativa
ENDEREÇO
Praça Dr. Celso Nogueira, n° 117, Centro - Itaboraí - CEP: 24.800-033
E-MAIL
dividaativa@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-2360
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover o assessoramento, controle e segurança jurídica de todas as ações governamentais, observadas a impessoalidade, a ética, a moralidade administrativa e a ampla legalidade, por meio das melhores técnicas, com responsabilidade, a fim de viabilizar o pleno funcionamento da gestão municipal, salvaguardando o interesse público e a justiça social.
Contato
Procuradoria-Geral do Município de Itaboraí
ENDEREÇO
Rua Antônio José de Marins, nº 296, Centro - Itaboraí CEP.: 24.800-105
procuradoria@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2639-8038 (Em manutenção)
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Coordenadoria de Dívida Ativa
ENDEREÇO
Praça Dr. Celso Nogueira, n° 117, Centro - Itaboraí - CEP: 24.800-033
dividaativa@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-2360
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Gabinete da Procuradoria Geral do Município
Edson José de Lima Xavier
Procurador Geral do Município
Edson José de Lima Xavier
Procurador Geral do Município
Serviços

- Presentar o Município na defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância
judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou,
por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e
os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou
por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar,
transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município;
- presentar o Município nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
- presentar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município; - presentar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
- assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
- presentar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; - supervisionar, coordenador, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
- minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflitos na interpretação das leis e dos atos administrativos; - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando acoimadas de coatoras;
- diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
- propor ao Prefeito a provocação de representação do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
- propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
- promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos setores competentes;
- exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; - sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
- colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
- requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como servidores municipais, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;
- celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processos, quando autorizada;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município;
- presentar o Município nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
- presentar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município; - presentar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
- assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
- presentar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; - supervisionar, coordenador, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
- minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflitos na interpretação das leis e dos atos administrativos; - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando acoimadas de coatoras;
- diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
- propor ao Prefeito a provocação de representação do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
- propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
- promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos setores competentes;
- exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; - sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
- colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
- requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como servidores municipais, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;
- celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processos, quando autorizada;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
Secretaria Municipal de Obras
Missão
Elaborar projetos e orçamentos de saneamento integrado e equipamentos públicos, fiscalizando a qualidade e economicidade das obras executadas, através de profissionais habilitados e capacitados, interagindo com os setores públicos e privados, proporcionando assim mobilidade urbana na busca de um a cidade cada vez mais saudável e sustentável para todos os cidadãos.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24804-706
E-MAIL
obras@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-7065 / 2635-7041 / 2635-7369
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Elaborar projetos e orçamentos de saneamento integrado e equipamentos públicos, fiscalizando a qualidade e economicidade das obras executadas, através de profissionais habilitados e capacitados, interagindo com os setores públicos e privados, proporcionando assim mobilidade urbana na busca de um a cidade cada vez mais saudável e sustentável para todos os cidadãos.
Contato
ENDEREÇO
Avenida Vinte e Dois de Maio, 7071, Vendas das Pedras – Itaboraí - RJ / CEP: 24804-706
obras@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-7065 / 2635-7041 / 2635-7369
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Veja mais ações da obras
Estrutura

Uilton Afonso Viana Filho
Secretário Municipal de Obras
Serviços

- Assessoria de Gabinete: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa/Técnica.
- Assessoria Processual: Abertura de processos administrativos de aquisições e serviços, bem como o acompanhamento do andamento e encerramento do mesmo.
- Núcleo de Projetos: Acompanhamento e Fiscalização de obras publicas; Elaboração de projetos das diversas especialidades de engenharia e arquitetura, bem como termos de referência; Levantamentos e Projetos Topográficos; Assessoria Técnica; Elaboração de Orçamentos e Cronogramas.
- Departamento de Estradas: Saneamento Básico e Pavimentação.
- Departamento de Rios e Canais: Conservação e Limpeza de Rios e Canais.
- Edificação: Pintura; Elétrica; Alvenaria; Hidráulica; Mudança; Limpeza de Terreno e Pequenos Reparos em Geral.
- Recursos Humanos: Gestão de Folha de ponto e documentos pertinentes.
- Assessoria de TI: Serviços de suporte, Infraestrutura e Manutenção de sistemas computacionais, bem como atividades de gerenciamento de servidor, administração de rede, suporte de impressoras e assessoria a usuários.
- Assessoria Processual: Abertura de processos administrativos de aquisições e serviços, bem como o acompanhamento do andamento e encerramento do mesmo.
- Núcleo de Projetos: Acompanhamento e Fiscalização de obras publicas; Elaboração de projetos das diversas especialidades de engenharia e arquitetura, bem como termos de referência; Levantamentos e Projetos Topográficos; Assessoria Técnica; Elaboração de Orçamentos e Cronogramas.
- Departamento de Estradas: Saneamento Básico e Pavimentação.
- Departamento de Rios e Canais: Conservação e Limpeza de Rios e Canais.
- Edificação: Pintura; Elétrica; Alvenaria; Hidráulica; Mudança; Limpeza de Terreno e Pequenos Reparos em Geral.
- Recursos Humanos: Gestão de Folha de ponto e documentos pertinentes.
- Assessoria de TI: Serviços de suporte, Infraestrutura e Manutenção de sistemas computacionais, bem como atividades de gerenciamento de servidor, administração de rede, suporte de impressoras e assessoria a usuários.
Controladoria Geral do Município
Missão
Orientar as ações governamentais dentro dos parâmetros legais, por meio de procedimentos eficazes de planejamento, controle e fiscalização, visando a melhor aplicação dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município.
Visão
Ser reconhecido como um Órgão comprometido em realizar o seu trabalho, focado na otimização do Controle Interno, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados e consequentemente na qualidade de vida da população Itaboraiense.
Valores
Moralidade, Honestidade, Ética, Integridade, Comprometimento, Imparcialidade, Justiça, Transparência, Eficácia e Eficiência.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro, Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4643 / 2635-4870 / 2635-4417
Recepção - Ramal 3213
Superintendência Interna de Corregedoria e Transparência - Ramal 3214
Superintendência Interna de Apoio ao Controle Externo - Ramal 3214
Superintendência Interna de Auditoria - Ramal 3215
Superintendência Interna de Normatização e Controle - Ramal 3212
E-MAIL
E-mail: controladoria.geral@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Orientar as ações governamentais dentro dos parâmetros legais, por meio de procedimentos eficazes de planejamento, controle e fiscalização, visando a melhor aplicação dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município.
Visão
Ser reconhecido como um Órgão comprometido em realizar o seu trabalho, focado na otimização do Controle Interno, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados e consequentemente na qualidade de vida da população Itaboraiense.
Valores
Moralidade, Honestidade, Ética, Integridade, Comprometimento, Imparcialidade, Justiça, Transparência, Eficácia e Eficiência.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro, Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
TELEFONE
(21) 2635-4643 / 2635-4870 / 2635-4417
Recepção - Ramal 3213
Superintendência Interna de Corregedoria e Transparência - Ramal 3214
Superintendência Interna de Apoio ao Controle Externo - Ramal 3214
Superintendência Interna de Auditoria - Ramal 3215
Superintendência Interna de Normatização e Controle - Ramal 3212
E-mail: controladoria.geral@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Veja mais ações da controladoria
Estrutura

Nelson Pitta de Castro Netto
Controlador Geral do Município
Angélica Wermelinger da Rosa
Subcontroladora Geral do Município
Superintendência Interna de Corregedoria e Transparência
Geraldo Soares da Conceição
Superintendente
Carlos Eduardo Tavares Bandeira Mello
Assessor
Superintendência Interna de Auditoria
Gabriela Faria Mendes
Superintendente
Elisângela Freitas dos Santos
Priscila Marins de Almeida
Renato Marques Barbosa
Vitor Mendonça Ferreira
Assessores
Superintendência Interna de Normatização e Controle
Priscila Braga Novis
Assessora
Superintendência Interna de Apoio ao Controle Externo
Alexandre Magno de Oliveira
Superintendente
Cristhiane Rachel Sales Campos
Marcione Moraes da Silva
Assessoras
Superintendência Interna de Saúde
Ramon Silva
Superintendente
Viviane da Silva Souza
Assessoras
Superintendência Interna de Educação
Gabriela Faria Mendes (interina)
Superintendente
Daniel David Cassal de Medeiros
Assessor
Amanda Sales Piauilino
Recepção
Ações

- Prestar assessoramento ao Exmo. Sr. Prefeito e aos demais gestores da Prefeitura Municipal de Itaboraí, no planejamento, execução, supervisão e controle das ações que envolvem a sua área de competência, em especial a operacionalização dos gastos públicos destinados ao atendimento de programas de governo no Município, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos municipais;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- Manter e fiscalizar os registros contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município, destinados a preparar os balancetes, balanços e prestações de contas consolidadas dos órgãos da administração financeira e da contabilidade, acompanhando, orientando, controlando os serviços junto às unidades gestoras responsáveis pela guarda ou aplicação de recursos ou valores;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por seus bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pelas administrações direta, indireta e fundacional;
- Exercer o controle sobre a aplicação das subvenções, bem como fiscalizar e controlar a aplicação de recursos provenientes de convênios e outras fontes; e
- Demais atividades previstas no Decreto Municipal nº 014/2005.
Itaprevi
Missão
Assegurar e gerir os recursos previdenciários para garantir aposentadorias e pensões do funcionalismo municipal, com transparência e excelência; e oferecer assistência médica básica aos servidores ativos e inativos, mediante adesão, por meio de um atendimento humanizado, objetivando melhor qualidade de vida.
Contato
ENDEREÇO
Rua São João, 110, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-157
E-MAIL
itaprevi@itaprevi.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 3785-6600
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Assegurar e gerir os recursos previdenciários para garantir aposentadorias e pensões do funcionalismo municipal, com transparência e excelência; e oferecer assistência médica básica aos servidores ativos e inativos, mediante adesão, por meio de um atendimento humanizado, objetivando melhor qualidade de vida.
Contato
ENDEREÇO
Rua São João, 110, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-157
itaprevi@itaprevi.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 3785-6600
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Sandro dos Santos Ronquetti
Presidente do Itaprevi
Serviços

ITAPREVI - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Itaboraí, autarquia com sede e foro em Itaboraí-RJ, é a entidade única de gestão
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaboraí – RPPS, criada pela Lei Complementar nº 01 de 27 de junho de 1990 e reestruturada pela Lei Complementar
nº 170 de 05 de julho de 2013, e prestamos os serviços:
I - Aposentadorias e Pensões do Servidor Público Municipal
II - Assistência Médica Básica, mediante adesão, exclusiva ao Servidor Público Municipal e seus dependentes
Legisla Itaboraí: Lei Complementar 01/1990
Acesse aqui ( Lei Complementar 01 de 1990 )
Legisla Itaboraí: Lei Complementar 170/2013
Acesse aqui ( Lei Complementar 170 de 2013 )
I - Aposentadorias e Pensões do Servidor Público Municipal
II - Assistência Médica Básica, mediante adesão, exclusiva ao Servidor Público Municipal e seus dependentes
Legisla Itaboraí: Lei Complementar 01/1990
Acesse aqui ( Lei Complementar 01 de 1990 )
Legisla Itaboraí: Lei Complementar 170/2013
Acesse aqui ( Lei Complementar 170 de 2013 )
Gabinete do Prefeito

Prefeito
Marcelo Jandre Delaroli
Missão
Coordenar as atividades de toda a equipe formada pelo Prefeito Municipal, mantendo a ordem e a organização do Gabinete em suas competências administrativas e operacionais. Controlar, direcionar e orientar o planejamento e a supervisão de atividades de assessoramento ao mandatário eleito, coordenar agendas, ter visão estratégica e observar proativamente as principais necessidades da população.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
chefia.gabinete@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4643 / 2635-4870
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Lourival Casula Filho
Vice-Prefeito Marcelo de Souza Leite
Chefe de Gabinete
Serviços

- Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
- Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
- Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
- Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
- Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal;
- Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
- Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
- Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos;
- Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
- Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias da área;
- Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
- Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de ações que possibilitem a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal;
- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
- Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
- Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
- Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
- Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal;
- Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
- Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
- Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos;
- Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
- Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias da área;
- Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
- Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de ações que possibilitem a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal;
- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Consultoria Geral do Município
Missão
Assessorar o chefe do executivo nas questões técnicas e jurídicas específicas associadas à realidade social dos munícipes. Promover ações de transparência e aperfeiçoamento das ações de governo.
Contato
Consultoria Geral do Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
Telefone:
(21) 2635-4870
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8:00 ás 17:00 horas.
Assessorar o chefe do executivo nas questões técnicas e jurídicas específicas associadas à realidade social dos munícipes. Promover ações de transparência e aperfeiçoamento das ações de governo.
Contato
Consultoria Geral do Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165
Telefone:
(21) 2635-4870
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8:00 ás 17:00 horas.
Estrutura

Cícero Silvio Pontes Pinho
Consultor Geral do Município
Serviços

Em breve.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Missão
Promover o Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Itaboraí, por Meio de Políticas Públicas e de parcerias que proporcionem a captação, a implementação e a manutenção de investimentos voltados ao empreendedorismo e a geração de empregos, e atuar como interlocutora da Petrobras em assuntos relacionados ao COMPERJ.
Contato
ENDEREÇO
Av. Vinte e Dois de Maio, 6331 - Salas 301 a 313 - Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-097
E-MAIL
semdeic@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2747-6380
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Promover o Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Itaboraí, por Meio de Políticas Públicas e de parcerias que proporcionem a captação, a implementação e a manutenção de investimentos voltados ao empreendedorismo e a geração de empregos, e atuar como interlocutora da Petrobras em assuntos relacionados ao COMPERJ.
Contato
ENDEREÇO
Av. Vinte e Dois de Maio, 6331 - Salas 301 a 313 - Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-097
semdeic@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2747-6380
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Marcelo Viviani Gonçalves
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Serviços

• Licenciamento de MicroEmpreendedores Individuais e Profissionais Liberais;
• Licenciamento de Empresas;
• Emissão de Autorizações para Eventos e Festejos;
• Emissão de Autorizações para a veiculação de Publicidades;
• Emissão de Autorização para o comércio ambulante;
• Emissão de Autorizações para o funcionamento de bancas de jornais, stands promocionais e publicitários;
• Emissão de Autorizações para ocupação do espaço público.
• Licenciamento de Empresas;
• Emissão de Autorizações para Eventos e Festejos;
• Emissão de Autorizações para a veiculação de Publicidades;
• Emissão de Autorização para o comércio ambulante;
• Emissão de Autorizações para o funcionamento de bancas de jornais, stands promocionais e publicitários;
• Emissão de Autorizações para ocupação do espaço público.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Missão
A Secretária Municipal de Comunicação tem como missão fazer com que cada ação da Prefeitura de Itaboraí seja reconhecida como excelência na Gestão Pública. Se pautando sempre nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Visão
Ser reconhecida pela população de Itaboraí e por todos entes públicos municipais como um canal oficial de informação da Prefeitura de Itaboraí, transparente e inovador, que oferece sempre precisão e soluções na comunicação institucional do executivo municipal.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-165
E-MAIL
comunicacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4643 / 2635-4870 / 2635-4417 RAMAL: 3205
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
A Secretária Municipal de Comunicação tem como missão fazer com que cada ação da Prefeitura de Itaboraí seja reconhecida como excelência na Gestão Pública. Se pautando sempre nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Visão
Ser reconhecida pela população de Itaboraí e por todos entes públicos municipais como um canal oficial de informação da Prefeitura de Itaboraí, transparente e inovador, que oferece sempre precisão e soluções na comunicação institucional do executivo municipal.
Contato
ENDEREÇO
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-165
comunicacao@itaborai.rj.gov.br
TELEFONE
(21) 2635-4643 / 2635-4870 / 2635-4417 RAMAL: 3205
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Eduardo Novo Terra
Secretário Municipal de Comunicação Social
Suleiman Marques
Subsecretário Municipal de Comunicação Social
Júlia Gallo
Coordenadoria de Mídias Sociais
Rodrigo da Matta
Coordenadoria de Imprensa e site Institucional
Susy Gouvea
Coordenadoria de Fotografia
Victor Brandão
Coordenadoria de Audiovisual
Serviços

- Comunicação Institucional
- Assessoria de Imprensa
- Mídias Sociais
- Assessoria de Imprensa
- Mídias Sociais
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
Missão
Em breve.
Contato
E-MAIL
semtur@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Em breve.
Contato
semtur@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

José Carlos Almeida de Araujo
Secretária Municipal de Turismo e Eventos
Serviços

Em breve.
Secretaria Municipal de Defesa Civil
Missão
Em breve.
Contato
ENDEREÇO
Rua Desembargador Ferreira Pinto, nº 9 - Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-205
TELEFONE
(21) 3639-1744 - 199 Serviço de emergência
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Em breve.
Contato
ENDEREÇO
Rua Desembargador Ferreira Pinto, nº 9 - Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-205
TELEFONE
(21) 3639-1744 - 199 Serviço de emergência
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Ricardo dos Santos Nunes
Secretária Municipal de Defesa Civil
Serviços

Em breve.
Secretaria Municipal de Cultura
Missão
Em breve.
Contato
ENDEREÇO
Travessa Espírito Santo, nº 431, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-169
E-MAIL
cultura@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Em breve.
Contato
ENDEREÇO
Travessa Espírito Santo, nº 431, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-169
cultura@itaborai.rj.gov.br
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Roberto Mattos da Costa
Secretária Municipal de Cultura
Serviços

Em breve.
Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos
Missão
Em breve.
Contato
E-MAIL
Em breve.
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Em breve.
Contato
Em breve.
FUNCIONAMENTO
segunda a sexta, das 8h às 17h
Estrutura

Edna Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Contratos
Serviços

Em breve.